quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Novo post meu no blog do Líber.

Mercado privado de saúde x serviço público de saúde.

O placar desse duelo todos sabem: o mercado privado de saúde ganha de goleada. Mesmo assim, as pessoas - mais por ignorância do que por má fé - ainda insistem em defender coisas como "x% do PIB para a saúde pública", "direito fundamental à saúde" etc. É preciso entender, de uma vez por todas, que direitos não se criam numa canetada. Em todo e qualquer setor da economia o livre mercado proverá de forma mais ética e eficiente os bens e serviços demandados pelos consumidores. Isso vale também para os ditos bens e serviços essenciais, como saúde, educação e segurança. Quando o Estado se mete a prover esses bens ou serviços, ocorrem aquelas coisas de sempre: ineficiência e corrupção. Além disso, não custa lembrar que o Estado precisa nos roubar mais e mais para prover esses bens e serviços para a população. Vejam a matéria abaixo, que comento em itálico, parágrafo por parágrafo:

Clínicas populares são alternativa
Serviços médicos a preços baixos são opção para quem não quer esperar nos postos e nem tem plano de saúde
Publicado em 29 de novembro de 2011
Por MARÍLIA CAMELO

Aquela era a primeira vez como paciente, mas o taxista João José da Costa conhece muito bem o "quarteirão das clínicas", ao lado da Santa Casa de Misericórdia. "Já trouxe muita gente aqui. O pessoal que vem do Interior vai tentar ser atendido nos postos ou fazer exame na Santa Casa e, quando não consegue, escapa por aqui mesmo", conta.
Qualquer pessoa minimamente informada sabe que esse “quando não consegue” é a regra, porque todos nós que acompanhamos o noticiário sabemos que o serviço público de saúde é ineficiente por natureza, e não há como ser diferente.

Quem não aguenta a demora do serviço público nem tem como pagar um plano de saúde acaba optando por essas clínicas e consultórios populares. Só em dois trechos das ruas Doutor João Moreira e Senador Pompeu, a reportagem encontrou 11 clínicas oferecendo consultas e exames a "preços populares" ou "ao alcance de todos".
Se há uma demanda, é óbvio que o mercado se encarrega de criar a oferta. E veja que são pessoas pobres, mas mesmo assim o mercado dá atenção a elas e oferece os serviços que elas precisam. E vejam que coisa absurda: o mercado oferece esses serviços “a preços populares”, “ao alcance de todos”. Incrível, não é!? E eu que pensava que o mercado só atendia os ricos...

O preço das consultas varia de R$ 40,00 a R$ 60,00. Já o preço médio dos exames é R$ 100,00. Os locais mais antigos atuam ali entre cinco e dez anos, e atendem por ordem de chegada. De tão estabelecidos, já viraram uma referência.
Eu me arrisco a dizer que os preços acima mencionados são mais baixos que o valor da propina usualmente cobrada pelos funcionários corruptos dos hospitais públicos que vendem lugares na fila.
Outra coisa interessante desse parágrafo é a prova de que o mercado se auto-regula. Os bons estabelecimentos viram referência para o consumidor. Assim, se algum picareta tentar oferecer os serviços, logo será “expulso” pelos consumidores. Por outro lado, quem mostra eficiência conquista mais e mais clientes, e assim consegue obter lucros cada vez maiores, os quais serão reinvestidos, propiciando mais e melhores serviços, a preços mais baixos.

"Sou de Irauçuba e meu irmão precisa fazer um exame de joelho que não tem lá. Foi o pessoal da Secretaria de Saúde de lá que indicou essas clínicas, dizendo que aqui era mais garantido", conta a dona de casa Silvana Rodrigues de Sousa.
Esse parágrafo é cômico. Os funcionários dos hospitais públicos, quando não são corruptos e vendem lugares nas filas, são preguiçosos e tratam logo de mandar os pobres para as clínicas privadas, que os recebem de braços abertos.

"No posto, a gente perde o dia de trabalho e não sabe se vai ser atendido. Aqui, pelo menos, pode demorar um pouco, mas é consultado. Os médicos daqui são atenciosos, no posto nem pegam na gente", observa a atendente Gracivânia de Sousa.
Bem, isso é óbvio, não é mesmo? O médico dos hospitais públicos não precisa agradar o paciente, porque ele não está sujeito à regra de competição do mercado: sua remuneração está garantida, mesmo que ele atenda mal e que preste o serviço de forma insatisfatória. Por outro lado, o médico das clínicas privadas precisa atender bem o paciente, para que ele aprove o serviço, queira voltar posteriormente e indique o estabelecimento a outros. É assim que funciona no livre mercado: fornecedores de bens ou serviços só conseguem se manter competindo por clientes se obtiverem perante estes uma boa reputação.

Em todos, o cenário é o mesmo: salas de espera apinhadas de pacientes de todas as idades. Além de dividir o espaço da sala com material de construção para uma reforma, a Clínica Santa Clara coloca cadeiras de plástico na calçada, estendo a fila de espera para o espaço público. Funcionários distribuem folders e fazem de tudo para atrair a clientela. Entre os "confortos", eles oferecem água, cafezinho, suco e caldo.
Como eu disse nos parágrafos anteriores, (i) os lucros são reinvestidos (obras para aumentar a clínica e sua capacidade de atendimento etc.) e os prestadores de serviços fazem de tudo para agradar os consumidores, o oposto do que ocorre no serviço público.

Em outra clínica, a Divina Luz, a equipe é interpelada por um vigilante. "A dona mandou dizer que vocês não têm autorização pra ficar aqui". "Mas nós estamos na calçada". "Só que não pode, vocês estão tirando foto do cavalete (que anunciava as especialidades médicas)", retrucou o vigilante. "Pois é, este mesmo cavalete que não devia estar aqui, porque atrapalha o trânsito dos pedestres". Sem responder, o funcionário voltou para dentro.
Opa! Não sei bem o porquê, mas senti que a autora da reportagem deu uma dica de que não gostou muito das clínicas particulares. Parece que ela ficou irritada pelo fato de a clínica se apropriar do espaço público (calçada). Vocês acharam o mesmo? É revoltante essa forma como a imprensa retrata esses fatos. Os cidadãos de bem (pessoas que estão apenas oferecendo serviços livremente a quem queria contratá-los voluntariamente) são tratados como bandidos, e os bandidos (agentes do Estado) são tratados como cidadãos de bem. Outro dia vi uma matéria sobre "táxis" clandestinos, e os coitados dos "taxistas piratas" foram retratados como criminosos. É surreal!

De acordo com o médico Lino Antônio Cavalcante Holanda, do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremec), não existe em Fortaleza registro de clínicas populares junto ao órgão. "Um local pode até se dizer clínica como nome de fantasia. Mas para ser clínica, é preciso ter inscrição no Cremec e um diretor técnico responsável. Nesse caso, a maioria é apenas consultórios", explica.
Aqui já entra em cena outra faceta nefasta da atuação estatal: os conselhos regulamentadores de profissões. Vejam como o membro do cartel criado e mantido pelo Estado (Conselho Regional de Medicina) se irrita com a livre concorrência e sai logo atirando. Como ele não consegue se conformar com o fato de pessoas ofertarem livremente serviços médicos a quem estiver disposto a adquiri-los voluntariamente, ele se prepara logo para usar de violência. Vejam...

Ele observa, no entanto, que a Resolução nº 1.974/2011 do Conselho Federal de Medicina estabelece limites para a propaganda de serviços médicos. "Já recebemos algumas denúncias dessas clínicas em relação à abordagem, com folders destacando a questão do preço. A atividade médica é um serviço, não pode ser confundida com comércio", ressalta.
Viram? Ele aponta a arma para a cabeça dos médicos que oferecem livremente seus serviços aos pobres consumidores e avisa: “vou acabar com você, seu furador de cartel!”.
No mais, a frase “a atividade médica é um serviço, não pode ser confundida com comércio” é uma piada. Alguém entendeu? O que esse cidadão precisa entender de verdade é que a saúde é um bem, não um direito. E é um bem que deve ser oferecido no mercado como todos os outros: livremente. Os consumidores farão a seleção dos profissionais e das empresas, segundo os critérios que todos nós conhecemos: qualidade, preço etc.

Quando tais casos são identificados, o Cremec chama os profissionais para que tornem a propaganda menos chamativa. O médico acredita que as falhas no sistema público acabam incentivando este tipo de atividade. "As pessoas estão cansadas, frustradas de passar meses esperando por um exame, uma consulta. Quem está doente quer ser atendido", avalia.
Nossa, parece que ele finalmente estava começando a entender... Pena que a matéria acabou aqui.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Contra o dirigismo contratual e em defesa da autonomia da vontade!

Amanhã tem início, aqui em Brasília, a V Jornada de Direito Civil. Trata-se de um evento organizado pelo Conselho da Justiça Federal, no qual vários juristas de todo o país se reúnem para debater o Código Civil e propor enunciados, que são propostas de interpretação de suas regras.
Já participei de Jornadas anteriores e tive até um enunciado aprovado, sobre desconsideração da personalidade jurídica.
Para a Jornada desse ano, propus três enunciados, um deles sobre contratos. Dificilmente meu enunciado vai ser aprovado, porque será considerado muito liberal e contrário à tendência socializante do direito privado dos últimos tempos. Eis o que defendo:

Enunciado proposto:
As regras do Código Civil sobre contratos, notadamente a que consagra o princípio da autonomia da vontade, não devem ser aplicadas indistintamente aos contratos cíveis e empresariais (relações entre empresários, relativas ao exercício de empresa); nestes, em homenagem à livre iniciativa e à livre concorrência, princípios constitucionais da ordem econômica, e em reconhecimento à simetria natural das relações inter-empresariais, a autonomia da vontade deve ser plena e o dirigismo contratual deve ser evitado.

Justificativa:
Após a infeliz tentativa de unificação formal do direito privado, levada a cabo pela edição do Código Civil de 2002, contratos cíveis e empresariais (estes entendidos como aqueles firmados entre empresários, no exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços) passaram a se submeter às mesmas regras gerais, o que a doutrina comercialista, praticamente de forma unânime, tem criticado severamente, a ponto de ter sido iniciado intenso movimento em defesa da edição de um novo Código Comercial, já tendo sido apresentado à Câmara dos Deputados, inclusive, projeto de lei nesse sentido (PL nº 1572/2001, de autoria do Deputado Federal Vicente Cândido, do PT-SP). Enquanto tal diploma legislativo não vem, é urgente que, pela via da interpretação, seja feita a imprescindível distinção entre os contratos cíveis e empresariais, dada a nítida diferença que há entre eles. Com efeito, os contratos empresariais se caracterizam pela simetria natural entre os contratantes, não sendo justificável aplicar a eles certas regras e princípios que limitam ou relativizam a autonomia da vontade. Ademais, em homenagem aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, os empresários devem ter autonomia da vontade plena para celebrar negócios – desde que lícitos, obviamente –, bem como assumir os riscos de contratações mal feitas. A regra de ouro do livre mercado é a seguinte: o empresário que acerta, ganha; o empresário que erra, perde. A intervenção estatal prévia (dirigismo contratual) ou posterior (revisão judicial) nos contratos empresariais deturpa a lógica natural do livre mercado, cria risco moral e traz insegurança jurídica para as relações inter-empresariais. 

Vale salientar que eu sou contra a função social do contrato e o dirigismo contratual, por considerar que a intervenção estatal nos contratos fere um princípio basilar das relações contratuais, que é a autonomia da vontade. O estado não deve se comportar como babá das pessoas, muitos menos das empresas. Indivíduos e empresas devem ser livres para celebrar contratos, e o máximo que o estado deveria fazer seria garantir o seu cumprimento, quando provocado a tanto pela parte interessada.


P.S.: na verdade, eu sou contra o dirigismo contratual em qualquer situação, mesmo nas relações cíveis, de trabalho ou de consumo, as quais os contratualistas socialistas chamam de relações assimétricas e nas quais defendem a absurda máxima de que "a lei liberta, e a liberdade escraviza". Fazer o enunciado apenas para os contratos empresariais foi, portanto, uma opção estratégica.