segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Comentários às questões de direito empresarial da prova de AFRF 2012.

Acho que cabe recurso na questão 77.

(AFRF-ESAF 2012) 75- Assinale a opção em que todas as categorias mencionadas sujeitam-se à falência.
a) Sociedade anônima, empresário, sociedade limitada registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Sociedade cooperativa e sociedade limitada registrada na junta comercial.
c) Sociedade limitada registrada na junta comercial, empresário e sociedade simples.
d) Sociedade anônima, sociedade limitada registrada na junta comercial e empresário que exerce atividade rural e está registrado na junta comercial.
e) Companhia e sociedade cooperativa de trabalho.
Gabarito: D
Comentários: De acordo com o art. 1º da Lei nº 11.101/05, a legislação falimentar, que disciplina a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial, só se aplica aos empresários individuais e às sociedades empresárias (deve-se acrescentar também a EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada). Assim, as alternativas A, B, C e E estão erradas porque a sociedade limitada registrada em cartório, a sociedade cooperativa, a sociedade simples NÃO são sociedades empresárias, e por isso não se sujeitam à legislação falimentar. A alternativa D, por sua vez, está certa porque elenca figuras que são consideradas "empresariais" na forma da lei.

(AFRF-ESAF 2012) 76- Sobre a disciplina escrituração empresarial prevista no Código Civil, assinale a opção incorreta.
a) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
b) A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, sendo permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.
c) O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
d) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
e) O juiz ou tribunal pode autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração empresarial quando necessária para resolver qualquer questão de caráter patrimonial.
Gabarito: E
Comentários: A questão cobra o conhecimento literal de alguns dispositivos do Código Civil relacionados à escrituração (arts. 1.179 a 1.195). As alternativas A, B, C e D correspondem, respectivamente, ao disposto nos arts. 1.179, 1.183, 1.185 e 1.194, por isso estão corretas. A alternativa E, porém, está errada, porque contraria o disposto no art. 1.191, o qual só autoriza a determinação judicial para exibição integral dos livros "quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência".

(AFRF-ESAF 2012) 77- São elementos do conceito de sociedade, exceto
a) pluralidade de partes.
b) exercício de atividade econômica.
c) personalidade jurídica.
d) affectio societatis.
e) co-participação dos sócios nos resultados.
Gabarito: C
Comentários: De acordo com o art. 44, inciso II, do Código Civil, a sociedade é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado. O art. 981, por sua vez, afirma que "celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados". Portanto, em princípio todas as alternativas destacam elementos do conceito de sociedade. O gabarito oficial indicou a alternativa C como resposta, provavelmente, por causa da existência das sociedades "não personificadas", que são a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação, disciplinadas nos arts. 986 a 996 do CC.

(AFRF-ESAF 2012) 78- A propósito da sociedade em conta de participação, assinale a opção incorreta.
a) O contrato da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
b) A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
c) A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
d) Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
e) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade em conta de participação, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Gabarito: E
Comentários: A questão cobra o conhecimento literal de alguns dispositivos do Código Civil relacionados à sociedade em conta de participação, disciplinada nos arts. 991 a 996. As alternativas A, B, C e D correspondem, respectivamente, ao disposto nos arts. 993, 994, 994, § 2º, e 995, por isso estão corretas. A alternativa E, porém, está errada, porque contraria o disposto no art. 992, segundo o qual "a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito".

(AFRF-ESAF 2012) 79- Sobre a Lei n. 11.101/2005, assinale a opção incorreta.
a) É dever do falido depositar em cartório, no ato de assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios, a fim de serem entregues ao administrador judicial, depois de encerrados por termos assinados pelo juiz.
b) Na falência, os créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas, têm prioridade sobre os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
c) Constitui crime falimentar deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.
d) No caso de crime falimentar de fraude a credores, a pena é aumentada se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.
e) Os Registros Públicos de Empresas manterão banco de dados público e gratuito, disponível na rede mundial de computadores, contendo a relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial.
Gabarito: B
Comentários: A questão cobra o conhecimento literal de alguns dispositivos da Lei nº 11.101 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas). As alternativas A, C, D e E correspondem, respectivamente, ao disposto nos arts. 104, II, 178, 168, § 2º, e 196, por isso estão corretas. A alternativa B, porém, está errada, porque contraria o disposto no art. 83, II, segundo o qual os créditos tributários ficam abaixo dos créditos com garantia real na ordem de classificação dos créditos da falência.

(AFRF-ESAF 2012) 80- A respeito da nota promissória, do cheque e da duplicata, assinale a opção correta.
a) O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
b) Enquanto o cheque é uma ordem de pagamento à vista, a duplicata e a nota promissória não podem ser emitidas à vista.
c) A nota promissória, o cheque e a duplicata são títulos causais.
d) Não é lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
e) Para ser admitido o endosso de uma nota promissória, é necessária a previsão expressa da cláusula "à ordem".
Gabarito: A
Comentários: A alternativa A está certa porque o cheque é ordem de pagamento à vista (no caso descrito, o banco teria que pagar o cheque caso houvesse fundos, ou devolvê-lo caso não houvesse; mas vale lembrar que o credor que apresentou o cheque antes do combinado teria que indenizar o emitente pela sua quebra de acordo, conforme previsão da Súmula 370 do STJ). A alternativa B está errada por que nota promissória e duplicata também podem ser emitidas à vista, embora admitam também outras modalidades de vencimento. A alternativa C está errada porque apenas a duplicata é um título causal (só pode ser emitida nas causas previstas em sua lei de regência: compra e venda mercantil ou prestação de serviços), sendo o cheque e a nota promissória títulos abstratos, isto é, podem ser emitidos em qualquer situação. A alternativa D está errada porque contraria o disposto no art. 9º da Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas). Finalmente, a alternativa E está errada porque os títulos de crédito típicos (nota promissória, letra de câmbio, cheque, duplicata etc.) possuem implícita a cláusula à ordem.


André Luiz Santa Cruz Ramos, autor do livro DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO, da editora Método.
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